Isenção de Imposto de Renda é direito garantido para pessoas portadoras de doenças

Aposentado, pensionista, servidor inativo e militar da reserva ou reforma que é portador de doença grave: você pode ter direito à isenção do imposto de renda e restituição dos valores pagos.

Você aposentado ou pensionista que possui doença grave:

Consiga a sua isenção do imposto de renda e recupere os valores pagos nos últimos 5 anos!

Veja abaixo algumas doenças que dão direito à isenção do imposto de renda

Câncer (mesmo que curado)

Neoplasia maligna

Doenças do coração

Angioplastia, stents, ponte de safena e ponte de mamária

Doenças do fígado

Cirrosse hepática, insuficiência renal, tratamento com hemodiálise

Cegueira

Visão monocular, cegueira binocular (perda parcial ou total)

Aids (HIV)

Portadores sintomáticos ou assintomáticos

Esclerose múltipla, parkinson e Hanseníase

Doenças dos rins

Insuficiência renal, vasculite, neoplasia

Doença de paget

Em estados avançados (osteíte deformante)

Paralisia Irreversível

para/tetraplegia, amputações, e outras

Fibrose Cística

(mucoviscidose)

Contaminação por radiação

Alienação mental

Espondilite Anquilosante

Tuberculose ativa

Cardiopatia grave

O passo a passo do procedimento para a isenção

Primeiro iremos verificar se você preenche os requisitos descritos na lei nº 7713/88 e realizaremos a solicitação da sua isenção do imposto de renda;

Realizaremos o pedido de restituição dos últimos 5 anos de imposto de renda que foram pagos por você.

Como consequência, você ficará isento do pagamento de imposto de renda pelos próximos anos e receberá de volta tudo que foi pago, desde o início da doença, observando o limite dos últimos 5 anos.

Dúvidas frequentes

Não, você não pagará mais nenhum valor de imposto de renda. A isenção é referente ao valor integral.

Se nos últimos anos você já era portador da doença grave, iremos pedir a devolução/restituição de todo o imposto de renda que foi pago por você desde o início da doença. Por isso, é importante que guarde todos os documentos médicos. Mas lembre-se, podemos pedir a restituição do valor de no máximo 5 anos atrás.

Se você não possui alguma das doenças listadas para a isenção, mas se uma das sequelas de sua doença estiver listada, é possível que você tenha direito à isenção.

Por exemplo: A sua doença não é paralisia, mas você é portador de uma doença que causa paralisia. 

Depoimentos

Confira os relatos de quem já confia em nossos serviços

Quem somos?

O escritório Marques & Carvalho Advocacia já obteve êxito em diversas ações que resultaram na isenção e restituição do imposto de renda a inúmeros clientes. Somos especialistas  e estamos prontas para realizar seu atendimento de forma eficaz, seja presencialmente ou online.

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Aline Pacheco Marques

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